Resolução CONFEF nº 485/2023Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF12/PE, ressalvado veto aos seguintes artigos: inciso IV do art. 4º, parágrafo único do art. 12, art. 18, art. 61, art. 62, art. 63, art. 64, art. 65, art. 66, art. 67, art. 71, incisos XI e XII do art. 86, art. 102, art. 107, art. 108, art. 109, parágrafo 2º do art. 111, art. 112 e parágrafo único do art. 121.