REATIVAÇÃO DE REGISTRO
DE PESSOA JURÍDICA

Art. 34 – A baixa de registro consiste na interrupção temporária das atividades das Pessoas Jurídicas que assim requererem.

Art. 35 – A baixa de registro será requerida pelo responsável legal da Pessoa Jurídica, quando houver interrupção temporária das atividades, desde que o mesmo declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, o sujeita às sanções previstas em lei.

§ 1º – Cessado o motivo que interrompeu as atividades, o responsável legal pela Pessoa Jurídica deverá solicitar ao CREF de sua área de jurisdição que a baixa cesse, mediante comunicação e pagamento de anuidade proporcional.

§ 2º – Findo o prazo de interrupção temporária das atividades, incidirá automaticamente a obrigação de pagamento da anuidade, salvo se novo prazo for requerido e deferido pelo CREF.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A) Requerimento de Pessoa Jurídica; (Clique aqui para baixa-lo)

B) Termo de Responsabilidade técnica; (Clique aqui para baixa-lo)

C) Quadro técnico; (Clique aqui para baixa-lo)

D) Contrato Social e todas as alterações;

E) Identidade e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.

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