ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

Art. 9º – O registro de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado no CREF, a contar da data do fato, no prazo de até:
I – 05 (cinco) dias, quando ocorrer:
a) qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;
b) mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica;
II – 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:
a) alteração de Responsável Técnico; 
b) alteração no quadro técnico da Pessoa Jurídica, assinada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico. 

Parágrafo único – A atualização do registro deve ser requerida por representante legal da Pessoa Jurídica em conjunto com o Responsável Técnico. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A) Requerimento de Pessoa Jurídica; (Clique aqui para baixa-lo)

B) Termo de Responsabilidade técnica; (Clique aqui para baixa-lo)

C) Quadro técnico; (Clique aqui para baixa-lo)

D) Contrato Social e todas as alterações;

E) Identidade e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.

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