AMPLIAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente. 

Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de Ampliação de Categoria; (Clique aqui para baixa-lo)

b) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;

c) Diploma do Curso de Educação Física;

d) Histórico Escolar do Curso de Educação Física;

e) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);

f) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);

g) Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;

OBSERVAÇÕES

– As informações solicitadas no item i), podem estar explicitadas diretamente no diploma, certificado ou histórico escolar.

– No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e a solicitação de registro seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e reconhecimento do curso;
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau realizada.

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Prazo de retorno: 5 dias.
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.

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