TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

Art. 1º – As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança do domicílio profissional, mediante requerimento.
§ 1º – Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o local de registro da origem.
§ 2º – Entende-se por mudança de domicilio profissional a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do registro de origem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.

plugins premium WordPress
Pular para o conteúdo