TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO
Art. 1º – As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança do domicílio profissional, mediante requerimento.
§ 1º – Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o local de registro da origem.
§ 2º – Entende-se por mudança de domicilio profissional a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do registro de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Requerimento de Transferência de Registro; (Clique aqui para baixa-lo)
b) Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem ou Declaração de Quitação;
c) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;
d) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO
1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)
2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.