REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente. 

Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não existe a opção de registro provisório ou temporário.

A solicitação de registro só pode ser feita após a colação de grau, sem exceção.

a) Requerimento de Registro de Pessoa Física; (Clique aqui para preenche-lo online)

b) Termo de Compromisso Ético Profissional; (Clique aqui para baixa-lo)

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF (R$ 100,00); (Clique aqui para imprimir o boleto)

d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, padrão para documento oficial;

e) Diploma do Curso de Educação Física (frente e verso);

f) Histórico Escolar do Curso de Educação Física;

g) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);

h) Comprovante de residência em Pernambuco, em seu nome ou dos seus pais.(emitido entre os últimos três meses);

i) Documento emitido pela instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física; (Clique aqui para ver um modelo)

OBSERVAÇÕES

– As informações solicitadas no item i, podem estar explicitadas diretamente no diploma, certificado ou histórico escolar.

– No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e a solicitação de registro seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a apresentação do diploma não é obrigatória.

– No item f,  caso tenha matérias aproveitadas de outra graduação também é necessário o envio do histórico dessa graduação, com as referidas matérias ou de um documento da faculdade informando o motivo da dispensa das matérias.

ANUIDADE

TABELA DE VALORES DE ANUIDADE PARA REGISTROS REALIZADOS EM 2024

DESCONTO PARA RECÉM-FORMADO

O recém-formado, cuja colação de grau tenha ocorrido até 60 dias da data de solicitação de registro, é oferecido um descontos adicional de 10% sobre os descontos do começo do ano ou anuidade proporcional..

PERIÓDO: até 31/03/2024

PERIÓDO: até 30/06/2024

PERIÓDO: A partir de 01/07/2024

10% em cima do valor da anuidade proporcional.

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.

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