Medalha do Mérito da Educação Física de Pernambuco

Art. 4º O Profissional de Educação Física agraciado com a Medalha do Mérito da Educação Física de Pernambuco deve apresentar as seguintes condições:
I – Estar em dia com as suas obrigações junto ao Sistema CONFEF/CREFs;
II – Ter completado no mínimo 35 anos de idade até o ano da homenagem e comprovar, no mínimo, 10 (dez) anos de atividades profissional ininterrupta;
III – Ter conduta ético profissional ilibada;
IV – Ter contribuído para o desenvolvimento da profissão no campo das ciências, ou;
V – Ter contribuído para o desenvolvimento da profissão no exercício profissional, ou;
VI – Ter no desempenho de suas atividades, realizado ações que engrandeceram e beneficiaram uma coletividade ou, cujo esforço para realizar seu trabalho exigiu empenho além dos padrões normais;
VII – Pela sua forma de atuação, ser reconhecido pelos demais como profissional que objetiva o bem comum, atuando como agregador e incentivador da categoria profissional;
VIII – Ter prestado serviços relevantes à Educação Física de Pernambuco e/ou brasileira;
IX – Ter prestado serviços relevantes ao CREF12/PE.
Parágrafo Único – Não estão compreendidos no conceito de serviços relevantes o regular cumprimento de obrigação funcional ou contratual e o correto desempenho de função administrativa legalmente instituída.

Art. 5º Para ser agraciada com a Medalha do Mérito da Educação Física de Pernambuco, a Pessoa Jurídica da área de Educação Física deve estar em dia com as suas obrigações junto ao Sistema CONFEF/CREFs e preencherem os seguintes requisitos:
I – Atuado na busca da excelência na prestação de serviços na área da atividade física e/ou desportiva, de forma destacada; pelo período mínimo de 10 anos.
II – Colaborado sobremaneira para o engrandecimento da profissão, apresentado e executando trabalhos de natureza técnica ou administrativa, que mudaram rumos, conceitos ou atuação institucional;
III – Tenha se destacado por seu interesse pela grandeza da educação física, atuando de forma a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de referência para o exercício profissional;

A valorização dos Profissionais de Educação Física

AGRACIADOS

2022
  • (01) Suely Morais de Santana (CREF000187-G/PE)
  • (02) Cássio Tibérius de Lucena (CREF 000377-G/PE)
  • (03) Elionaldo Bringel de Lima (CREF 004638-G/PE)
2023
  • (04) Edvaldo Virginio da Silva Junior (CREF 001774-G/PE)
  • (05) Fernando José de Sá Pereira Guimarães (CREF 000282-G/PE)
  • (06) José Pinto Lapa (CREF 000309-G/PE)
  • (07) Liudmila de Andrade Bezerra da Costa Silva (CREF 003720-G/PE)
  • (08) Manoel da Cunha Costa (CREF 000005-G/PE)
  • (09) Marcos Andre Nunes Costa (CREF 001589-G/PE)
  • (10) Roberta De Granville Barboza (CREF 000614-G/PE)
2024
  • (11) Fabiano Tadeu Costa de Souza (CREF 000173-G/PE)
  • (12) Gilberto Ribeiro de Freitas (CREF 000122-G/PE)