Obs 1: Os Profissionais de Educação Física que constam nesta Nominata, conforme Art. 5-C da Lei Federal 9696/98, são obrigados a votar. A multa para quem não votar é de R$ 3,01 (três reais e um centavo) (nos termos art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023).
Obs 2: Quem não estiver na Nominata não poderá votar. Portanto, não pagará multa.
Obs 3: A multa será aplicada exclusivamente a quem for obrigado a votar e deixar de votar.
Informações sobre o processo eleitoral: Comissão Eleitoral – eleicao@cref12.org.br
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