CÓDIGO PROCESSUAL DE ÉTICA
Art. 4° – A denúncia de qualquer interessado deverá ser apresentada mediante documento escrito e assinado pelo Denunciante, contendo:
I – nome e qualificação do Denunciante;
II – nome e qualificação do Denunciado ou a indicação de elementos que levem à certeza da autoria;
III – descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data, período e hora, se for o caso, nome de pessoas, Profissionais e instituições envolvidas;
IV – prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria;
V – indicação dos meios de prova que pretende produzir para o alegado, incluindo rol de testemunhas, sendo vedados os que a lei considera ilegais.