O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF/12, vem, por meio desta, com base na Resolução CONFEF nº 509/2023, artigos 44 e 45, tornar pública a decisão de suspensão cautelar total do registro profissional de ALLEF FRANKLIN SILVESTRE DE OLIVEIRA, CREF 014215-G/PE, por 6 (seis) meses com recolhimento da CIP, ref. PED.PE.2024.03.25.002, aprovada por unanimidade na sessão plenária do CREF12/PE de 26.03.2024, no item 06 da ata 002/2024 e referendada pela 50ª Reunião do Conselho Superior de Ética do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, em 04.04.2024
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF/12, vem, por meio desta, com base na Resolução CONFEF nº 509/2023, artigos 39 e 40, tornar pública a decisão de renovação de suspensão cautelar total do registro profissional de ALLEF FRANKLIN SILVESTRE DE OLIVEIRA, CREF 014215-G/PE, por 90 (noventa) dias a partir de 15/10/2024, com recolhimento da CIP, ref. PED.PE.2024.03.25.002, aprovada por unanimidade na sessão plenária do CREF12/PE de 24.09.2024, no item 12 da ata nº 008/2024 e referendada pela 62ª Reunião do Conselho Superior de Ética do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, em 03.10.2024.
PED.PE.2024.03.25.002
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