Meios de pagamento
Faixa | Desconto | Valor | Parcelado |
---|---|---|---|
Faixa 1 | 50% | R$ 745,20 | 3x R$ 248,40 |
Faixa 2 | 45% | R$ 819,72 | 3x R$ 273,24 |
Faixa 3 | 43% | R$ 849,53 | 3x R$ 283,18 |
Faixa 4 | 70% | R$ 447,12 | 3x R$ 149,04 |
Simples | 55% | R$ 670,68 | 3x R$ 223,56 |
À vista no Boleto Bancário ou Cartão de Crédito. Parcelado no Boleto Bancário ou Cartão de Crédito.
Faixa | Desconto | Valor | Parcelado |
---|---|---|---|
Faixa 1 | 40% | R$ 894,24 | 3x R$ 298,08 |
Faixa 2 | 35% | R$ 968,76 | 3x R$ 322,92 |
Faixa 3 | 33% | R$ 998,57 | 3x R$ 332,86 |
Faixa 4 | 60% | R$ 596,16 | 3x R$ 198,72 |
Simples | 45% | R$ 819,72 | 3x R$ 273,24 |
À vista no Boleto Bancário ou Cartão de Crédito. Parcelado EXCLUSIVAMENTE no Cartão de Crédito.
*O Boleto Bancário pode ser pago via PIX.
Faixa 1: Pessoa jurídica com capital social de até R$ 5.000,00.
Faixa 2: Pessoa jurídica com capital social de até R$ 10.000,00.
Faixa 3: Pessoa jurídica com capital social acima de R$ 10.000,00.
Faixa 4: Pessoa jurídica individual.
Simples: Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES Nacional.
*A pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve solicitar o pagamento da anuidade com desconto através do WhatsApp do setor financeiro.
Após o vencimento da anuidade integral ou do parcelamento, em 30 de junho de 2025, será cobrada da Pessoa Física que estiver em débito, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento, e correção monetária pelo IPCA, ou outro que venha substituí-lo.
O débito poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas consecutivas e com acréscimos legais, seja no Cartão de Crédito ou no Boleto Bancário, desde que vincendas no exercício 2025.