ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA

ANUDADE 2025

Pessoa Jurídica
R$ 1490,40
  • Vencimento: 30/06/2025

Meios de pagamento

DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO

Período de 13/01/25 a 30/04/25
Faixa Desconto Valor Parcelado
Faixa 1 50% R$ 745,20 3x R$ 248,40
Faixa 2 45% R$ 819,72 3x R$ 273,24
Faixa 3 43% R$ 849,53 3x R$ 283,18
Faixa 4 70% R$ 447,12 3x R$ 149,04
Simples 55% R$ 670,68 3x R$ 223,56

À vista no Boleto Bancário ou Cartão de Crédito. Parcelado no Boleto Bancário ou Cartão de Crédito.

Período de 01/05/25 a 30/06/25
Faixa Desconto Valor Parcelado
Faixa 1 40% R$ 894,24 3x R$ 298,08
Faixa 2 35% R$ 968,76 3x R$ 322,92
Faixa 3 33% R$ 998,57 3x R$ 332,86
Faixa 4 60% R$ 596,16 3x R$ 198,72
Simples 45% R$ 819,72 3x R$ 273,24

À vista no Boleto Bancário ou Cartão de Crédito. Parcelado EXCLUSIVAMENTE no Cartão de Crédito.

*O Boleto Bancário pode ser pago via PIX.

Faixa 1: Pessoa jurídica com capital social de até R$ 5.000,00.
Faixa 2: Pessoa jurídica com capital social de até R$ 10.000,00.
Faixa 3: Pessoa jurídica com capital social acima de R$ 10.000,00.
Faixa 4: Pessoa jurídica individual.
Simples: Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES Nacional.

*A pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve solicitar o pagamento da anuidade com desconto através do WhatsApp do setor financeiro.

APÓS O VENCIMENTO DA ANUIDADE

Após o vencimento da anuidade integral ou do parcelamento, em 30 de junho de 2025, será cobrada da Pessoa Física que estiver em débito, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento, e correção monetária pelo IPCA, ou outro que venha substituí-lo.

O débito poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas consecutivas e com acréscimos legais, seja no Cartão de Crédito ou no Boleto Bancário, desde que vincendas no exercício 2025.

COMO EFETUAR O PAGAMENTO

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