Meios de pagamento
Após o vencimento da anuidade integral ou do parcelamento, em 30 de junho de 2025, será cobrada da Pessoa Física que estiver em débito, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento, e correção monetária pelo IPCA, ou outro que venha substituí-lo.
O débito poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas consecutivas e com acréscimos legais, seja no Cartão de Crédito ou no Boleto Bancário, desde que vincendas no exercício 2025.