A anuidade devida pelos registrados no CREF12/PE consiste em um tributo previsto na Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, obrigatório para o exercício da profissão de Educação Física, prerrogativa dos profissionais regularmente registrados, de acordo com a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. É um tributo compulsório, pago uma vez ao ano, cujo valor é utilizado para defender os interesses da categoria e da sociedade.
⚠️ FIQUE ATENTO!
Dispõe sobre os valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco – CREF12/PE, para o exercício de 2025.
Após o vencimento da anuidade integral ou do parcelamento, em 30 de junho de 2025, será cobrada da Pessoa Física ou Jurídica que estiverem em débito, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento, e correção monetária pelo IPCA, ou outro que venha substituí-lo.