ANUIDADE

A anuidade devida pelos registrados no CREF12/PE consiste em um tributo previsto na Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, obrigatório para o exercício da profissão de Educação Física, prerrogativa dos profissionais regularmente registrados, de acordo com a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. É um tributo compulsório, pago uma vez ao ano, cujo valor é utilizado para defender os interesses da categoria e da sociedade.

⚠️ FIQUE ATENTO!

  • O CREF12/PE NÃO ENVIA BOLETOS POR CORRESPONDÊNCIA/CORREIOS.
  • VERIFIQUE O FAVORECIDO NA HORA DO PAGAMENTO, NOSSO CNPJ é 03.956.986/0001-66 E O BANCO DO BRASIL S.A. É A INSTITUIÇÃO EMISSORA.
  • OS E-MAILS OFICIAIS DO CREF12/PE TERMINAM COM @cref12.org.br

Dispõe sobre os valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco – CREF12/PE, para o exercício de 2025.

Pessoa Física

Vencimento: 30/06/2025
R$ 603,07
  • Anuidade 2025 sem reajuste
  • 40% de desconto até 31/03
  • Boleto ou Cartão de Crédito
  • Pagamento parcelado em 3x
2025

Pessoa Jurídica

Vencimento: 30/06/2025
R$ 1490,40
  • Anuidade 2025 sem reajuste
  • % Descontos especiais
  • Boleto ou Cartão de Crédito
  • Pagamento parcelado em 3x
2025

Após o vencimento da anuidade integral ou do parcelamento, em 30 de junho de 2025, será cobrada da Pessoa Física ou Jurídica que estiverem em débito, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento, e correção monetária pelo IPCA, ou outro que venha substituí-lo.

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