A anuidade devida pelos registrados no CREF12/PE consiste em um tributo previsto na Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, obrigatório para o exercício da profissão de Educação Física, prerrogativa dos profissionais regularmente registrados, de acordo com a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. É um tributo compulsório, pago uma vez ao ano, cujo valor é utilizado para defender os interesses da categoria e da sociedade.
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