CREF12/PE exige reconhecimento dos poderes públicos para que todos os Profissionais de Educação Física sejam vacinados contra a Covid-19

O Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), enviou Ofício ao Presidente da República, Ministro da Saúde, Governador de Pernambuco, Secretário Estadual de Saúde, Prefeitos e secretários municipais, além dos Ministérios Públicos Federal (MPF), de Pernambuco (MPPE), do Trabalho (MPT) e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPPE) cobrando que todos os Profissionais de Educação Física (por serem profissionais de saúde) sejam contemplados nos grupos prioritários para a vacinação, independentemente do local de trabalho (academia, autônomo, escolinhas esportivas, etc).
Confira os documentos na íntegra:

Ofício Circular

Indicação da Vacinação para os Profissionais de Educação Física

Ofício Destinado ao Governo de Pernambuco

No início de dezembro, enquanto ainda se construía o Plano de Vacinação, o CREF12/PE solicitou, através de ofício fundamentado, ao Presidente da República, Ministro da Saúde, Governador de Pernambuco e Secretário Estadual de Saúde que os Profissionais de Educação Física (PEFs) fossem incluídos como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19, da mesma forma como foram reconhecidos no início da pandemia, em abril de 2020, para cadastramento, capacitação e trabalho na linha de frente contra a Covid-19 (Portaria GM/MS nº 639/2020).

Em várias cidades de Pernambuco, os Profissionais de Educação Física estavam sendo vacinados, mas nova orientação do Ministério da Saúde, datada de 12/03/2021, modificou todo o plano de vacinação para a categoria. O Ofício Circular nº 57/2021/SVS/MS retifica o Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS referente às orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

O Ministério da Saúde considera trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares).

O Ministério da Saúde informa que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não serão contemplados nos grupos prioritários para a vacinação. Em virtude deste documento, Ministérios Públicos Federal (MPF), de Pernambuco (MPPE), do Trabalho (MPT) e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPPE) recomendaram a suspensão da vacinação contra Covid-19 de profissionais de saúde que não atuam na linha de frente em todo o estado de Pernambuco, assim como já foi feito em outros estados para cumprir determinação do Ministério da Saúde.

O CREF12/PE entende que a recomendação do Ministério da Saúde é para os trabalhadores (atendente, serviços gerais, manobrista, telefonista, marketing, etc) dos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde. Os Profissionais de Educação Física são profissionais de saúde, assim como médicos, enfermeiros, etc. Não há hierarquia entre as 14 profissões de saúde. Ainda que se entenda que essa orientação do Ministério da Saúde atinge os Profissionais de Educação Física que trabalham em academias, naturalmente, todos os outros Profissionais de Educação Física devem ser vacinados. A recomendação seria exclusivamente para os que trabalham apenas em academias.

O CREF12/PE, em 16 de março, enviou ofício ao Ministério da Saúde para que retificasse a decisão, além de solicitar apoio ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) nesta luta. O CREF12/PE informa que os Profissionais de Educação Física são essenciais em todos os locais. Nas escolas, clubes, associações, nos treinos funcionais (individual e em grupo), esportes coletivos e individuais, artes marciais, academias, box, estúdios, hospitais, Nasf, CAPS, entre tantos outros locais de intervenção. Passados mais de 60 (sessenta) dias sem retificação o CREF12/PE cobrou novamente a retificação do Ministério da Saúde.

Em 23/04 o CREF12/PE cobrou, via ofício, a todas as Secretarias Municipais de Saúde a vacinação de todos os Profissionais de Educação Física. Em 10/05 entrou com uma Ação Civil Pública contra o Governo de Pernambuco para garantir a inclusão dos PEFs no grupo prioritário da vacina contra a Covid-19. No dia 19/05, juntamente com Médicos Veterinários, o CREF12/PE participou de uma carreata solicitando a vacinação das categorias. O Conselho também tem investido fortemente no diálogo e na articulação  junto a vereadores, deputados, senadores e demais membros dos Poderes Legislativo e Executivo.

Felizmente, alguns municípios têm agido com bom senso e responsabilidade, portanto já vacinaram os Profissionais de Educação Física. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia a estados e municípios em questões relacionadas à Covid-19.

O CREF12/PE solicita, portanto, que as Prefeituras convoquem, urgentemente, todos os Profissionais de Educação Física para serem vacinados.

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