CREF12/PE entra com Ação Judicial para garantir a vacina contra COVID-19 para todos os Profissionais de Educação Física

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), através do presidente Lúcio Beltrão, entrou com uma ação judicial para garantir que todos os Profissionais de Educação Física tenham direito a receber a vacina contra a Covid-19, com prioridade, assim como outros profissionais de saúde já receberam.

Há centenas de relatos de preconceitos contra Profissionais de Educação Física. Alguns conseguem se vacinar e outros são barrados no mesmo local. A depender do dia, horário ou boa vontade do funcionário que atende. Incoerência tem sido a marca da vacinação para os Profissionais de Educação Física. A ação judicial visa garantir tratamento igualitário entre as 14 profissões de saúde.

No início de dezembro, enquanto ainda se construía o Plano de Vacinação, o CREF12/PE solicitou, através de ofício fundamentado, ao Presidente da República, Ministro da Saúde, Governador de Pernambuco e Secretário Estadual de Saúde que os Profissionais de Educação Física fossem incluídos como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19, da mesma forma como foram reconhecidos no início da pandemia, em abril de 2020, para cadastramento, capacitação e trabalho na linha de frente contra a Covid-19 (Portaria GM/MS nº 639/2020).

O Ministério da Saúde considera trabalhadores da saúde a serem vacinados, como prioritários, na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares).

O Ministério da Saúde em 12 de março orientou que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não seriam contemplados nos grupos prioritários para a vacinação. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que estados e municípios têm autonomia para decidir questões sobre a pandemia, logo se houver vontade política e bom senso todos os Profissionais de Educação Física serão vacinados.

Os gestores precisam entender que não há hierarquia entre os 14 profissionais de saúde e que os estabelecimentos de saúde onde os Profissionais de Educação Física atuam são os estúdios, as praias, parques, praças, academias, box, condomínios, a casa dos pacientes, quadras, tatames, entre outros locais. É preciso respeitar as diferenças e peculiaridades de cada profissão. Não se pode exigir que as 14 profissões trabalhem em hospitais ou unidades básicas de saúde, por exemplo.

O CREF12/PE informa que continuará na luta e na defesa intransigente da ética, da responsabilidade e da justiça para que a Educação Física seja valorizada e a sociedade tenha o direito de cuidar da saúde através do exercício físico orientado por Profissional de Educação Física.

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