O Prof. Lúcio Beltrão (CREF 0035-74-G/PE), presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), se reuniu, na Prefeitura do Recife, nesta quarta-feira (10), com o Secretário de Esportes do Recife, Rodrigo Coutinho, e o Gerente Geral de Esportes da capital, Carlos Romero Barradas da Fonte (CREF 000012-G/PE).
O presidente Lúcio colocou nossa autarquia à disposição da Prefeitura do Recife para consulta, diálogo, orientação e parcerias no sentido de contribuir nos Projetos de Lei e nas políticas públicas de educação, saúde, esportes, segurança pública, ressocialização, turismo, lazer, assistência social, juventude, entre outras áreas transversais que a Educação Física faz a diferença.
O CREF12/PE ratificou a pauta que tem sugeridos aos municípios pernambucanos:
1) Lei Municipal para que o Exercício Físico seja incluído na lista de serviços essenciais – semelhante à Lei (em Santa Catarina) Estadual nº 17.941/2020 e Lei Municipal (Rio de Janeiro) nº 6803/2020; além de diversas outras cidades e estados.
2) Lei Municipal para que os conteúdos/aulas de Educação Física na Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos Iniciais e anos Finais) e Ensino e Médio sejam, ministrados única e exclusivamente por professores(as) de Educação Física, licenciados(as) e registrados(as) no conselho profissional.
3) Lei Municipal (iniciativa do Executivo e apoio do Legislativo) que reduza o IPTU e o Imposto Sobre Serviço (ISS) para Academias e demais Pessoas Jurídicas registradas no CREF12/PE, uma vez que estes locais promovem saúde e previnem doenças.
4) Lei Municipal para garantir a obrigatoriedade de instalação de abrigo de proteção solar nos locais de Educação Física, tais como academias (da saúde, das cidades, etc), quadras, praças, parques e outros.
5) Lei Municipal sobre a política de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar (para oferecer, por exemplo, protetor solar e camisas com proteção UV).
6) Parcerias, cobranças e conscientização para que tenhamos quadras poliesportivas cobertas em todas as escolas (públicas e privadas), bem como investimento na compra e reposição de materiais didáticos essenciais de trabalho do(a) profissional de Educação Física como material didático, livros, bolas (para handebol, vôlei, basquete, futebol, etc), tabelas, barras, raquetes, cones, bambolês, redes, tatames, padrão, step, etc.
7) Realização de amplas campanhas, durante todo o ano, para conscientização da população sobre a importância do exercício físico orientado por Profissional de Educação Física habilitado para prevenir e combater doenças.
8) Estimular a participação das escolas (públicas e privadas) nos Jogos Escolares; garantindo, portanto, carga horária de Iniciação Esportiva/Treinamento, com Profissional de Educação Física (habilitado).
9) Inserção do Profissional de Educação Física, preferencialmente via concurso público, no SUS (Sistema Único de Saúde) em locais como NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e UBS (Unidade Básica de Saúde).
10) Nos termos da Lei Estadual 16609/2019 (Semana Estadual do Profissional de Educação Física), difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física, através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas e seminários; iluminação de prédios públicos (como Câmara de Vereadores, Prefeitura, praças e pontos turísticos) na cor verde (cor da Educação Física); conscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física.
11) Funcionamento Pleno do Conselho Municipal de Esportes, com participação efetiva de Profissionais de Educação Física.
12) Regulamentação, organização e disciplina dos espaços públicos (a exemplo de parques, praças, praias, etc) permitindo que apenas Profissionais de Educação Física, regulares junto ao conselho profissional, possam trabalhar com atividades físicas, proibindo, portanto, que leigos/curiosos prejudiquem a saúde da população.
13)Disponibilidade para convocação de audiências públicas com representação do Conselho Regional de Educação Física e demais setores da área para temas relevantes no âmbito da Educação Física.
14) Fomento de oportunidades de formação para pessoas que possuem notório, sistemático e responsável trabalho social, mas que não possuem condições de estudar Educação Física no ensino formal superior.
15) Inserção do(a) Profissional de Educação Física nos grupos de trabalho ligados aos eventos esportivos, culturais, de saúde, de educação, de lazer, de (re)organização do espaço público e outros que podem ser também assessorados por Profissionais de Educação Física qualificados(as).
16) Fiscalização e acompanhamento técnico especializado na aplicação de recursos em eventos ligados direta ou indiretamente à Educação Física.