Para Pessoas Físicas:
Aproveite os DESCONTOS ESPECIAIS da Anuidade 2020 de até 42% à vista com vencimento em 10/02, onde o valor cai de R$ 603,07 para R$ 349,79 ou parcelado no boleto ou no cartão em 3 x de R$136,70. Os formandos de 2019/20 que realizarem seu registro, até 60 (sessenta) dias após a colação de grau, terão direito a 10% (dez por cento) de desconto a mais, sobre a anuidade praticada na época do requerimento.
Para Pessoas Jurídicas:
O primeiro desconto especial vai até 29/02. Para pagamento à vista o desconto vai até 45%, dependendo da faixa da Pessoa Jurídica, onde o valor cai de 1.490,40 para até 819,72 e para pagamento parcelado no boleto ou no cartão, o desconto vai até 35% onde o valor cai para R$ 968,76 em 3 vezes. (Faixa 1 – Capital social de até R$ 5.000,00; Faixa 2 – Capital social de R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00; Faixa 3 – Capital social acima de R$ 10.000,00).
CREF12/PE oferece desconto diferenciado para pessoas jurídicas optantes do SIMPLES NACIONAL de até 48%. Os boletos disponíveis em nosso site nos Serviços Online não estão com o desconto do SIMPLES, sendo necessário solicitar todo ano através do e-mail boletos@cref12.org.br ou contactar por telefone, para receber o boleto. Neste caso, o atendente verificará no site da Receita Federal se a empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL e emitirá o boleto de acordo com a tabela vigente no período da solicitação, conforme Resolução CREF12/PE nº 086/2019.
Novos registros: Quem se registrou na Junta Comercial até 60 dias após da data do deferimento de registro tem direito a 10% de desconto a mais na anuidade.
FIQUE LIGADO :
• A partir do próximo ano, a cobrança da anuidade 2020 não será mais enviada pelos correios, estando disponível na página eletrônica do CREF12/PE www.cref12.org.br, em Serviços Online, devendo acessar e fazer seu cadastro para impressão do boleto da anuidade vigente.
• Cabe exclusivamente às pessoas físicas e jurídicas a responsabilidade pela atualização de seus dados cadastrais (endereço, emails, telefones), podendo contactar com o CREF12/PE para atualização.
• Após o vencimento do boleto, o banco não recebe o pagamento, sendo necessário imprimir outro boleto disponível na página eletrônica do CREF12/PE, em Serviços online, ou solicitá-lo diretamente.
• A Anuidade 2020 vence em 30/06/2020, após esse vencimento da anuidade integral ou do parcelamento, será cobrada das pessoas físicas e jurídicas, multa de 2% sobre o valor do débito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento, e correção monetária pelo IPCA (a partir de 01/07/2020).
• Para negociação de anuidades anteriores, acesse o site: www.cref12.org.br, preencha o formulário com seus dados ou compareça no atendimento da Regional – horário de atendimento: 2ª à 5ª das 9h às 16h e 6ª das 9h às 12h.
• O pagamento do boleto deve ser efetuado em Instituição Bancária ou Casa Lotérica. Não sendo permitido o pagamento através de depósito bancário ou transferência eletrônica. Recomendamos ainda, que em se tratando de comprovação do pagamento, o agendamento de pagamento não é válido, sendo necessário imprimir o comprovante de pagamento que a Instituição Bancária disponibiliza após a efetuação de sua solicitação na data agendada.
• Em caso de dúvidas, entre em contato com o CREF12/PE através do telefone: (81) 3226-0996.
Entre no nosso site e baixe a resolução completa no link-
https://www.cref12.org.br/wp-content/uploads/2019/10/RESOLU%C3%87%C3%83O-086_2019_Anuidade.pdf