CERTIFICADO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
Resolução CONFEF nº 477/2023Art. 12 - Deferido o registro e quitadas todas as obrigações da Pessoa Jurídica e de seu responsável técnico, o CREF emitirá Certificado de Registro de Funcionamento com validade:
I - Para Pessoa Jurídica brasileira a validade será coincidente com o prazo de validade de até 02 anos, sendo responsabilidade do Representante Legal manter o alvará de funcionamento dentro da validade, enviando o documento renovado pelo órgão competente ao CREF anualmente, sob pena de nulidade do Certificado, conforme art. 17, § 1º desta Resolução; Art. 17 - Havendo atualização de dados da Pessoa Jurídica que implique em modificação de informações constantes no Certificado de Registro de Funcionamento, deverá ser emitido novo Certificado. Art. 18 - O Certificado de Registro de Funcionamento deverá ser afixado pela Pessoa Jurídica em local visível ao público, durante o período de atividades.
COMO EMITIR O CERTIFICADO
O certificado é emitido através do serviços online.