CREF12/PE envia ofício com orientações sobre a Educação Física para todas as bancas organizadoras de concurso públicos do Brasil

O CREF12/PE enviou para todas as bancas organizadoras de concursos públicos no Brasil, um ofício com orientações sobre a Educação Física.

Orientamos sobre o Nome correto “Profissional de Educação Física”; piso salarial (Lei 11.738/2008) do magistério público da educação básica (R$ 4.867,77); equiparação com outras profissões de saúde (Resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde), no caso dos bacharéis, pois não há hierarquia entre as profissões; além da obrigatoriedade da regularidade junto ao CREF.

Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade de estar regular junto ao CREF para o exercício profissional, independente de local: educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades), academia, condomínio, hospital, clube, quartel, hotel, praia, parque, praça, etc). Este é mais um passo para garantir a valorização, regulamentação e a qualidade dos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física.

Confira o ofício abaixo:

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