As Pessoas Jurídicas registradas no CREF12/PE precisam de um profissional de Educação Física para exercer a função de responsabilidade técnica do estabelecimento. O responsável técnico é o profissional que tem a função de garantir a qualidade de serviço prestado pela Pessoa Jurídica, atuante na área de atividades físicas, esportivas e afins, de acordo com a legislação vigente. No entanto, existem algumas restrições para o exercício do cargo, bem como outras atribuições e responsabilidades que serão explicadas abaixo.
O responsável técnico responde pela orientação técnica geral e pelo bom andamento das atividades oferecidas na Pessoa Jurídica. Ele também é responsável pelas atitudes do quadro de profissionais, bem como pela manutenção dos equipamentos utilizados no estabelecimento, além de zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética do Profissional de Educação Física.
A responsabilidade técnica só pode ser exercida por profissionais de Educação Física com formação em bacharelado ou por provisionados, desde que a pessoa jurídica oferte exclusivamente a modalidade em que este profissional seja habilitado. Cada profissional só pode ser responsável técnico em até no máximo duas pessoas jurídicas, contanto que os horários sejam compatíveis.
Junto ao conselho, o responsável técnico pode solicitar registro, renovação ou alteração de registro da pessoa jurídica, bem como realizar a retirada presencial do certificado. Ressaltando que para ser responsável técnico o profissional deve estar em dia com as obrigações estatutárias com o CREF12/PE.
O Responsável Técnico pode se afastar por até 60 dias da função, desde que seja comunicado por escrito para o representante legal do estabelecimento. Caso o profissional deixe de exercer a função de forma definitiva, ele tem um prazo de até 15 dias para informar ao Conselho, mediante requerimento, para que seja realizado o procedimento de baixa. A pessoa jurídica só pode funcionar sem o responsável técnico pelo prazo de até cinco dias, para que se processe a contratação do substituto.
Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços, na área da atividade física, esportiva e afins, a mesma deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe. Para mais informações sobre responsabilidade técnica, consulte a Resolução CONFEF 134/07 ou entre em contato conosco.