A Justiça Federal determinou que a aplicação do método Pilates é uma prática exclusiva de Fisioterapeutas e Profissionais de Educação Física.
A decisão, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo (Processo 5009123-08.2024.4.03.6100) enfatiza que é necessária formação superior em fisioterapia ou educação física para aplicar o método. Portanto, não basta ter formação superior e/ou certificação em Pilates.
Recentemente, outra decisão da Justiça Federal reafirmou que a prática do método Pilates é exclusiva para fisioterapeutas e profissionais de educação física, rejeitando uma liminar que pedia a liberação da atividade para uma instrutora não graduada em nenhuma dessas áreas. O caso envolveu uma instrutora que possui formação em Pilates e é licenciada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Apesar de sua formação, ela não possui diploma em fisioterapia ou educação física.
Em sua decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos destacou a importância de obedecer às qualificações profissionais estabelecidas por lei, conforme o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais exigidas por lei. A juíza ressaltou que tanto o Conselho Federal de Educação Física quanto o Conselho Federal de Fisioterapia regulamentam o Pilates como uma prática que deve ser orientada e conduzida por profissionais dessas áreas. Diante disso, a juíza indeferiu a medida liminar, concluindo que, para a aplicação do método Pilates, é necessária a formação superior em fisioterapia ou educação física.
A decisão reitera o entendimento dos Tribunais Superiores de que somente Fisioterapeutas e Profissionais de Educação Física estão habilitados a ministrar aulas de Pilates.
Quem souber de quaisquer irregularidades, deve denunciar no Conselho e demais órgãos de controle e fiscalização como Ministério Público e Polícia Civil.