Audiência Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho e CREF12/PE, debate sobre o estágio em academia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, nesta terça-feira (13), em parceria com o CREF12/PE, uma audiência pública para discutir o estágio em academia, box e demais estabelecimentos prestadores de serviços nas áreas de atividades físicas, recreativas, desportivas e similares.

O MPT busca combater eventuais fraudes ao estágio, portanto, cobra de todos o “Termo de Compromisso de Estágio (TCE)” na validade. Estudantes matriculados a partir da 2ª metade do curso para começar a estagiar, identificação (crachás e camisas com cores diferentes e escrito o nome ESTAGIÁRIO), visita das IES (Instituições de Ensino Superior) para avaliar as instalações da parte concedente do estágio, plano de atividades do estagiário, relatório de atividades, número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio, entre outras obrigações previstas na legislação.

De acordo com o Presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 0035874-G/PE), é fundamental que quem contrate estagiário na área da Educação Física, tenha o conhecimento da Lei 11.788/2008.

“Quem deseja contratar estagiário na área de Educação Física, é muito importante ter conhecimento sobre a Lei 11.788/2008. O contrato de estágio surge como uma oportunidade de aperfeiçoar a educação do indivíduo, sendo assim, contratar estagiários no intuito de utilizar a mão de obra dos estudantes no lugar de empregados configura fraude à Lei do Estágio”, aponta Lúcio Beltrão.

A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 regula o contrato de estágio, estabelecendo que o mesmo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, pois o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação profissional de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação.

É obrigatória a bolsa-auxílio, vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias. O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e a duração máxima da atividade é de dois anos. A atividade não pode prejudicar a escolarização. A prioridade deve ser a formação do aluno e não a execução do trabalho. Para isso, deve ser realizada em setores de empresas e órgãos públicos que possibilitem a complementação do ensino. Suas atividades devem ser planejadas e executadas segundo os currículos, programas e calendários escolares das instituições de ensino, que devem acompanhá-las e avaliá-las.

A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Se for identificado estagiários em situação irregular, ou seja, em desacordo com a Lei 11.788/2008 isso pode representar fraude ao estágio, resultando na aplicação de multa administrativa pelos auditores fiscais do trabalho e/ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para corrigir todas as irregularidades nas contratações, bem como na execução do estágio. Há possibilidade de processo judicial.

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