Isenção de anuidade por idade e baixa de registro: conheça os prazos e condições

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Fique por dentro dos prazos e condições para solicitação de isenção de anuidade por idade e baixa de registro no CREF12/PE. Ambas solicitações são feitas por requerimento e entregues presencialmente na sede, no polo avançado ou enviadas pelos correios. Os prazos são até o dia 31/03/2019 para baixa de registro e 08/07/2019 para isenção de anuidade por idade. Confira abaixo as condições para cada solicitação.

Tem direito a isenção de anuidade os profissionais que tenham completados 65 anos de idade e tenham ao menos cinco anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs. O solicitante não pode ter débito com o conselho e deve solicitar mediante requerimento até a data de vencimento da anuidade, no dia 08/07/2019, para ficar isento do pagamento da anuidade vigente e posteriores.

Para solicitar a baixa de registro o profissional deve entregar o requerimento de baixa de registro, junto com a cédula de identidade profissional ou o boletim de ocorrência, informando da perda, roubo ou furto da cédula. O prazo para solicitação é até o dia 31/03/2019 para ficar isento da anuidade em curso. Caso o profissional solicite a baixa após esse período o valor da anuidade vigente será pago proporcionalmente e ficará isento das anuidades posteriores.

A baixa de registro é uma interrupção temporária do exercício profissional e pode ser solicitada por três motivos: caso for se ausentar do país no período superior a 1 ano, devendo apresentar declaração ou documento que comprove o fato; for acometido de doença que impeça do exercício profissional por período superior a 1 ano, desde que seja apresentado atestado médico; ou quando não estiver exercendo a profissão, declarando condição de próprio punho, tendo ciência que a falsidade daquilo que declarar pode se sujeitar as sanções cabíveis.

Quando cessar o motivo da baixa de registro, o profissional deve solicitar o revigoramento de registro, mediante requerimento e documentos necessários para atualização. A anuidade será cobrada proporcionalmente ao mês que o profissional for revigorado. Exemplo: o profissional solicita baixa de registro no dia 31/03 e solicita o revigoramento em outubro, sendo revigorado em novembro; neste caso o profissional pagará o valor proporcional a novembro, que este ano seria de R$ 100,51.