CREF12/PE protocola na DECON uma série de denúncias mapeadas pelas equipes de orientação e fiscalização do Conselho

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), através dos advogados Dr. Guilherme Otaviano (OAB/PE 46591) e Dra. Gracielle Farias (OAB/PE 43778), protocolou na Delegacia do Consumidor (DECON), uma série de denúncias mapeadas pelas equipes de Orientação e Fiscalização do Conselho, além das denúncias já protocoladas pelo setor jurídico do CREF12/PE, como notícia crime por exercício ilegal da profissão junto à Polícia Civil e ao Ministério Público de Pernambuco.

“A condição prévia para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, centros esportivos, etc.) é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou unicamente ser graduado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regularizado junto ao CREF; de maneira que é imprescindível a correlação entre a formação acadêmica obtida em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente regularizada junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e a regularidade junto CREF. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente” explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

A equipe jurídica do CREF12/PE mostrou através de dados e informações precisas, o quanto tem sido perigoso para a sociedade, o exercício ilegal da profissão feito por leigos, influenciadores digitais e blogueiros que não possuem qualquer formação em Educação Física nem registro no Conselho. Mesmo assim desafiam às leis e autoridades, dão dicas e prescrevem treinos de forma on-line ou presencial. O CREF12/PE também combate os espaços clandestinos de atividades físicas, esportivas e similares.

“Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar Profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar os irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas serão responsabilizadas ainda por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais”.

O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional. O CREF12/PE fiscaliza 100% das denúncias e encaminha absolutamente tudo para as autoridades competentes, como Ministério Público, Delegacia de Polícia, Policia Federal, Tribunal de Contas, Procon, Vigilância Sanitária, entre outros órgãos (a depender do assunto).

Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares. As denúncias devem ser feitas através do site da autarquia (https://www.cref12.org.br/denuncia/) – com os máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).

“Influenciador digital, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, advogado, médico, nutricionista, engenheiro ou fisioterapeuta ou quaisquer outros profissionais não podem planejar, prescrever, orientar, avaliar, “dar dicas”, “ensinar” ou “monitorar” a realização de exercícios físicos. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa, formação e capacitação adequadas para o desempenho destas e de outros procedimentos que compõem a sua prática profissional. Qualquer outra pessoa, individuo ou profissional que não cumpra este requisito, mas que desempenhe alguma dessas atribuições, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98),” afirmou o Prof. Lúcio Beltrão.

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