Desde o começo do ano de 2024 o Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE Já realizou a interdição de 12 academias que funcionavam de forma clandestina, sem a presença de um Responsável Técnico conforme Lei Estadual nº 15619/15.
A presença de um responsável Técnico é fundamental para garantir a segurança dos beneficiários dos serviços prestados. A ausência deste profissional coloca em risco a integridade física das pessoas que se exercitam naquele local.
As fiscalizações e as interdições feitas pelo CREF12/PE ocorreram nos municípios de Caruaru (2), Jaboatão (1), Recife (1), Santa Cruz do Capibaribe (2), Betânia (1), Frei Miguelinho (1), Igarassu (1), Surubim (1) e São Vicente Ferrer (2).
“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente”, explica o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).