CREF12/PE reforça que o exercício físico deve ser orientado exclusivamente pelo Profissional de Educação Física

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) destaca de maneira enfática que a condução de exercícios físicos deve ser realizada exclusivamente por Profissionais de Educação Física. O CREF12/PE acredita na importância de respeitar as competências específicas de cada profissão na área da saúde.

O Conselho destaca a confiança no trabalho multiprofissional com as diversas profissões, como por exemplo: médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, dentre outros. Contudo, é essencial cada profissional respeitar a sua área de atuação.

É fundamental reconhecer que, seja no treinamento, orientação ou prescrição de exercícios físicos, somente o Profissional de Educação Física possui a expertise necessária para prescrever treinos respeitando a individualidade biológica. Médicos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais desempenham papéis essenciais, mas é imperativo que cada um atue dentro de seus limites e conhecimentos.

O presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), reforça o trabalho da fiscalização em cada área. “Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico, apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa”, explica.

O CREF12/PE tem o compromisso em zelar pela integridade e saúde da população, promovendo a valorização do Profissional de Educação Física como o único habilitado para conduzir atividades físicas de forma adequada e responsável.

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