Carteira do CREF garante Meia-Entrada aos Profissionais de Educação Física de Pernambuco

Carteira do CREF garante Meia-Entrada aos Profissionais de Educação Física de Pernambuco

A Lei Estadual 12.258/2002 da Meia-Entrada foi alterada e agora os bacharéis em Educação Física também têm direito ao desconto em eventos culturais, de lazer, entretenimento e esportivos em Pernambuco.

Por sugestão e cobrança do CREF12/PE, a Lei Estadual da Meia-Entrada foi alterada e professores da rede privada de ensino e desempregados, desde 2020, têm assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em eventos culturais, de lazer, entretenimento e esportivos com a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP), conhecida popularmente como carteira do CREF.

Agora em 2023, no dia 1º de setembro (Dia do Profissional de Educação Física), a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) publicou a Lei nº 18.288/2023, também por sugestão e cobrança do CREF12/PE, que incluiu um parágrafo na Lei da Meia Entrada.

§ 6º O direito ao benefício de que trata o caput também fica assegurado aos professores autônomos, de academias e similares, que comprovem esta condição através da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Pernambuco é o 1º estado do país a garantir esse direito aos bacharéis em educação física. O CREF12/PE já oficiou os cinemas do estado para o cumprimento da Lei. Lembramos que a Lei não se aplica apenas aos cinemas. Todos os eventos culturais, de lazer, entretenimento e esportivos no estado de Pernambuco devem garantir meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Conselho Regional de Educação Física (CREF).

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