Nos últimos dias, infelizmente, circulou em alguns ambientes digitais, de forma descontextualizada, uma veiculação (mentirosa) de 2021, direcionada ao presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão.
Destarte, obediente à praxe jurídica, precisamente no dia 16/04/2021, além das elucidações sempre prestadas nas instâncias oficiais disponíveis, superada e comprovada a falsidade do que, irresponsavelmente, na época, foi criminosamente apresentado como fato na matéria reapresentada desprovida do que iremos agora contextualizar desde já agradecendo a sua atenção e pedindo que, em caso de justa dúvida, consulte alguém da área jurídica de vossa confiança para abalizar melhor contextos e não ser influenciado(a) por pretextos criminosos. Para saber mais, ver: https://www.cref12.org.br/2021/04/16/conselheiros-perdem-cargo-por-faltas-injustificadas/
Tais ex-conselheiros(as), á época, insatisfeitos com a medida procuraram o Poder Judiciário (Processo 0807471-52.2021.4.05.8300) e perderam em todas as instâncias. O Ministério Público Federal também se pronunciou e não viu sequer indícios de irregularidades no CREF12/PE. O processo judicial já transitou em julgado (não cabe, portanto, nenhum recurso). A atual gestão do CREF12/PE, reconhecida como legalista, tem cortado privilégios e seguido o estatuto da entidade o que gerou (evidentemente) insatisfação de alguma pessoas.
Mesmo em períodos de disputas, respeitadas as contradições, importante dizer que não podemos admitir tal tipo de irresponsabilidade difamatória, a qual não deve ser compreendida como “normal” diante de desligamentos institucionais mediantes questões estatutárias previstas e avaliadas em instância jurídica.
O CREF12/PE informa que nossa autarquia tem recebido inúmeros prêmios e homenagens pela gestão transparente, democrática e exitosa. Hoje, orgulhosamente, nossa entidade é exemplo de boa gestão para todo o Brasil.
Os fatos, dados e números comprovam que o CREF12/PE tem feito bem mais que as atividades finalísticas (registro, orientação, fiscalização, normatização e julgamento). Estas são feitas com excelência! O CREF12/PE tem feito sempre mais. Seguimos dialogando com representações políticas de todos os partidos para que a Educação Física seja cada vez mais valorizada. O trabalho é gigantesco em todas as esferas e , felizmente, cotidianamente, seguimos recebendo apoios de valores imateriais, protagonizados por profissionais de todo o estado e do Brasil, evidente, seguimos acolhedores(as) com as críticas construtivas que seguem auxiliando no nosso crescimento. Convidamos todos(as) ao acompanhamento e auxílio de nossa respeitável profissão.
Reafirmamos o compromisso do nosso CREF12/PE com a democracia e com a verdade! É importante que todos(as) verifiquem a veracidade das informações antes do compartilhamento.
Portanto, não compartilhem e nem acreditem em Fake News! No Brasil, o Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria. O crime pode ser cometido não apenas pela pessoa responsável pela informação falsa, mas também por aquelas que espalharam a mentira.
O CREF12/PE segue à disposição para elucidar quaisquer situações que possam ser demandadas ir signatários (as) de nossa profissão e pela sociedade em geral. Unidos(as), somos fortes!
Com respeito e gratidão pela soma de inúmeros profissionais, seguem sugestões de leitura:
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