O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), participou de uma fiscalização em conjunto com o Procon Municipal, em academias de ginástica da Região Metropolitana do Recife, visando ao cumprimento de todas as medidas de prevenção contra a Covid-19, das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras leis que prezam pela proteção absoluta dos consumidores.
Duas academias foram autuadas por descumprimento do decreto estadual contra o Coronavírus. No local, algumas pessoas estavam sem máscara, não faziam distanciamento, não havia demarcações, e ainda foi registrada aglomeração no momento da fiscalização. O outro estabelecimento foi autuado por não contar com um responsável técnico devidamente registado no CREF12/PE, colocando em risco a saúde e a vida dos clientes.
O CREF12/PE alerta à toda sociedade para cobrar das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o Conselho. Também é importante cobrar do Profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Cédula de Identidade Profissional (CIP).
No caso dos estagiários, nos termos da Lei 11.788/08 e Resolução CNE/CES 07/2004, é preciso estar identificado como estagiário em camisas, crachás e coletes. É preciso deixar bem claro para os alunos, clientes e consumidores quem é Profissional de Educação Física, quem é estagiário e quem é personal trainer.
O CREF12/PE recomenda o uso de camisas com cores diferentes, identificar (por escrito) nas camisas a função de cada um, além do uso de crachás. Para estagiar é obrigatório ter sempre a presença e supervisão de um Profissional de Educação Física, regular junto ao CREF; a intervenção de estágio deve ser em área compatível com a programação curricular de seu curso, portanto, estudantes de Licenciatura em Educação Física só podem atuar como estagiários em aulas de Educação Física escolar e estudantes de Bacharelado em Educação Física em academias, clubes, hospitais, saúde, esportes, etc.
“O sucesso do CREF12/PE deve-se ao esforço coletivo de todos que fazem nossa autarquia, bem como as indispensáveis parcerias que realizamos com diversos órgãos e entidades como Procon, Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, OAB, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e imprensa”, ressaltou o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. Denuncie pelo telefone/WhatsApp (81) 9 8877 6678, pelo e-mail fiscalizacao@cref12.org.br ou pelo site www.cref12.org.br/denuncia. O sigilo é garantido.