O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou que a formação pedagógica em Educação Física não habilita profissionais de outras áreas a obter registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). A decisão reforça que apenas graduados em Educação Física – Licenciatura ou Bacharelado – podem exercer a profissão, desde que possuam diploma de uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho.
A jurisprudência do TRF5 também reconhece que diplomas de cursos como Administração, Direito, Nutrição, Fisioterapia, Engenharia e Recursos Humanos não são compatíveis com a área da Educação Física. O Judiciário tem reiteradamente negado o registro no CREF a egressos dessas formações, garantindo a atuação exclusiva dos profissionais devidamente habilitados.
Para o TRF5, os CREFs possuem competência para verificar o cumprimento dos requisitos legais para inscrição em seus quadros, sendo legítima a negativa quando não atendidos os critérios normativos. A inexistência de vínculo acadêmico ou profissional prévio com a área de Educação Física inviabiliza o reconhecimento da habilitação para fins de inscrição/registro no Conselho Profissional. Base legal: Artigo 2º, Lei 9696/1998; Resolução CNE/CP nº 2/2015, arts. 9º e 14; Resolução CNE/CP nº 2/2019, art. 30.
Portanto, quem quiser trabalhar com Educação Física precisa cursar pelo menos quatro anos do curso superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) em uma Instituição de Ensino Superior regular junto ao MEC. Após a colação de grau, é necessário se registrar no CREF e, somente após essa etapa, começar a atuar na área.
Não existem atalhos! A sociedade precisa ficar atenta às inúmeras promessas mentirosas, especialmente nas redes sociais. Quaisquer dúvidas, basta procurar o CREF ou o MEC.