A Resolução CONFEF nº 548/2024 regulamenta a aplicação das sanções ético-disciplinares previstas na Lei Federal nº 9.696/1998 e no Código de Ética Profissional. Entre as possíveis penalidades estão advertência escrita, aplicação de multa, censura pública, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro.
Essas sanções visam assegurar a ética e a qualidade da atuação dos Profissionais de Educação Física, protegendo a sociedade e a profissão. As medidas variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir desde repreensões reservadas até a divulgação pública de penalidades.
O CREF12/PE reforça a importância de atuar sempre dentro das normas éticas, valorizando a profissão e preservando a confiança da sociedade no trabalho dos Profissionais de Educação Física.