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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), notificou Planos de Saúde para que apresentem esclarecimentos e providências quanto a não cobertura dos procedimentos de psicomotricidade realizados por Profissionais de Educação Física.

Foi encaminhado um ofício para a Agência Nacional de Saúde (ANS) com o foco de esclarecer e corrigir a incoerência, irregularidade e ilegalidade da interpretação que vêm sendo aplicada pelas operadoras de planos de saúde.

Os planos de saúde alegam que, para ter direito ao reembolso, o Profissional deve estar registrado nos seguintes Conselhos: CRF (fonoaudiologia), CREFITO (fisioterapia) e CRP (Psicologia). Entretanto, conforme ANS está havendo uma interpretação restritiva e equivocada do artigo 21, inciso V da Resolução Normativa 428/ANS (atual art. 18, inciso V da RN nº 465/2021). A Resolução nº 218 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 6 de março de 1997 reconhece a Educação Física como uma atividade profissional da saúde. Esta resolução foi um dos primeiros documentos a consolidar o profissional de educação física como um profissional de saúde.

“Notificamos todos os planos de saúde para que cumpram a legislação e respeitem a Educação Física. Somos profissionais de saúde e não há hierarquia entre os profissionais de saúde. Deve, portanto, haver paridade entre as profissões da área da saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional)”, explica o Presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

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