O edital do concurso público da Prefeitura de Machados-PE não previa o registro junto ao CREF para inscrição dos candidatos. Após o Mandado de Segurança no Judiciário a pedido da nossa Autarquia, foram feitas as retificações.
O Conselho monitora todos os concursos e seleções para que sejam tomadas as medidas legais, nos casos de possíveis irregularidades. Em relação à obrigatoriedade do registro no CREF para Pessoas Físicas e Jurídicas, o CREF12/PE ganhou 100% das ações judiciais. É pacífico o entendimento no Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que para trabalhar com Educação Física em quaisquer locais (escolas, faculdades, clubes, praias, academias, condomínios, projetos sociais, etc) é preciso estar regular junto ao CREF.
Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
“Quem souber de alguma irregularidade relacionada a editais que não cobram o Registro no Conselho para candidatos nas vagas destinadas a Profissionais de Educação Física, pode denunciar ao CREF12/PE, que também fiscaliza os editais de seleções e concursos públicos, no tocante a garantia do piso salarial para Professores, equiparação salarial com outras profissões de saúde, entre outras obrigatoriedades” alerta o Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do CREF12/PE.