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O CREF12/PE segue alertando sobre a importância de todos os Profissionais de Educação Física seguirem as diretrizes do Código de Ética do Sistema CONFEF/CREFs. O descumprimento dessas normas pode resultar em diversas sanções, conforme a gravidade da infração. As penalidades incluem desde uma advertência escrita até a aplicação de multa, censura pública, suspensão do exercício da profissão e, em casos mais graves, o cancelamento do Registro Profissional.

🚫 A multa por infração ética pode variar de 1 a 5 anuidades, conforme determinado pela Lei nº 12.197/2010. Essa variação busca assegurar que as penalidades sejam proporcionais à gravidade das infrações cometidas. Vale destacar que o compromisso com a ética não é opcional; é uma responsabilidade que todos os profissionais devem assumir para garantir a integridade e o respeito da profissão.

📣 Além disso, é importante lembrar que qualquer profissional que tenha conhecimento de uma transgressão ao Código de Ética e não a denuncie ao respectivo Conselho Regional de Educação Física também está cometendo uma infração. A denúncia é um dever moral que reforça a seriedade e o compromisso com a prática responsável e digna da Educação Física. Vamos juntos manter a ética e a qualidade em nossa profissão!

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