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O CREF12/PE está comprometido em combater a violência, assédio e importunação sexual. Por sugestão no nosso Conselho, a Deputada Estadual Delegada Gleide Angelo apresentou o PL 2106/2024 que altera a Lei Estadual 15.619/2015 (Dispõe sobre o funcionamento de Academias de musculação e demais estabelecimentos de Condicionamento Físico, Iniciação e Prática Esportiva, de Ensino de Esportes e de Recreação Esportiva).

Enfatizamos a importância de assegurar o direito a acompanhante durante a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese. Essa medida visa garantir a saúde, segurança, privacidade e intimidade dos pacientes, prevenindo a ocorrência de abusos ou assédios.

A proposição legislativa determina que os estabelecimentos da Lei Estadual 15.619/2015 adotem procedimentos rigorosos em casos de assédio sexual. Para pacientes menores de 18 anos, é obrigatório o consentimento por escrito ou a presença de um responsável legal, reforçando a proteção aos jovens em ambientes de avaliação. Essa iniciativa é crucial para criar um ambiente seguro e acolhedor para todos os praticantes de atividades físicas.

Esse é o 1º Projeto de Lei do Brasil que trata do assunto. Continuaremos vigilantes e ativos na implementação de ações que protejam a integridade física e moral da população, garantindo que a prática de atividades físicas seja sempre uma experiência positiva, ética e segura.

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