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Concurso da Prefeitura de Itambé altera edital após solicitação do CREF12/PE

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O edital do concurso público da Prefeitura de Itambé não previa o registro junto ao CREF para inscrição dos candidatos. Após ofício da nossa autarquia, foram feitas as retificações no edital.

Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior.

“Não há mais dúvidas, não cabe mais questionamento, quanto a obrigatoriedade de regularidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs para se trabalhar com Educação Física. Não importa o local (escola, academia, condomínio, hospital, clube, quartel, hospital, etc). Espero que todas as pessoas físicas e jurídicas compreendam e evitem problemas judiciais” informou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado.

O CREF12/PE ganhou todas as ações judiciais contra prefeituras, Governo de Pernambuco e IFPE, pois é pacífico no Judiciário de que é obrigatório o registro e regularidade junto ao CREF para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior.

Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

Exija a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc.

Quem souber de quaisquer irregularidades, DENUNCIE! Exclusivamente pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/