O CREF12/PE investe permanentemente na transparência, no bom senso e na orientação. Por este motivo, solicitamos que os Profissionais de Educação Física insiram a numeração do CREF nas redes sociais e demais publicações, em cumprimento das Resoluções 477 e 508 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).
A anotação do número de registro dos Profissionais de Educação Física Graduados deve ser feita com a palavra CREF, após um espaço, acompanham os 06 (seis) dígitos correspondentes ao número de registro do Profissional, seguidos por um hífen e, posteriormente pela letra G, que indica a categoria. Em seguida, sem espaço, coloca-se uma barra e a sigla da Unidade da Federação (UF), onde reside o Profissional, por exemplo: CREF 000000-G/PE.
Reiteramos o compromisso do CREF12/PE em orientar e fomentar boas práticas. Essa iniciativa não apenas garante a conformidade com as normas do Conselho, mas também promove transparência e confiança no campo da Educação Física. Respeitar e aderir a essas diretrizes é essencial para fortalecer as atividades ligadas à Educação Física.
Resolução CONFEF nº 477/2023
Art. 33 – As Pessoas Jurídicas de que trata esta Resolução devem usar o número de registro, conforme especificado nesta Resolução em todo documento firmado e em todas as publicações que realizarem.
RESOLUÇÃO CONFEF nº 508/2023 (Dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs).
Art. 4° – Na publicidade de quaisquer conteúdos relacionados à Educação Física, em via digital ou presencial, deve constar obrigatoriamente o nome e o número de registro do Profissional no Sistema CONFEF/CREFs.