O Conselheiro do CREF12/PE Prof. Dr. Henrique Kohl (CREF 002132-G/PE) participou, nesta quarta-feira (10), da cerimônia de posse e diplomação dos 35 Conselheiros Tutelares do Jaboatão dos Guararapes, eleitos para a gestão 2024/2028. O evento ocorreu no colégio Divino Mestre, no bairro de Candeias, e contou com a presença de diversas autoridades, incluindo vereadores do município e o prefeito Mano Medeiros.
O Profissional de Educação Física Thiago Cajueiro (CREF 008699-G/PE) foi um dos Conselheiros Tutelares eleitos que tomou posse. O CREF12/PE reafirma o compromisso pela defesa e pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, bem como deseja muito sucesso aos Conselheiros Tutelares de todo o país. É preciso conquistar cada vez mais espaços para nossa profissão. No Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, Prefeituras, Secretarias e Ministérios de esportes, saúde, educação, entre outras áreas, bem como nos conselhos e nas conferências de cultura, educação, saúde, etc. É imprescindível, portanto, forte mobilização, engajamento e participação de toda a categoria nos mais diversos espaços de controle social e tomada de decisão.
CONSELHO TUTELAR:
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Cada conselho é constituído por membros escolhidos pelos cidadãos de cada município em processo eleitoral para um mandato de quatro anos, admitida uma única recondução. O processo de seleção de conselheiros tutelares é criterioso e composto por muitas etapas. Para se habilitar para a eleição, realizada em outubro do ano passado, todos os membros tiveram de comprovar experiência na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente, além de se submeter a uma prova de conhecimentos específicos, com exigência de pontuação mínima.
Os Conselhos Tutelares têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, esportes, assistência social e assistência jurídica. O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.