Em Brasília, Presidente do CREF12/ PE Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE ) cumpre agenda intensa para discutir pautas sobre Educação Física
Nesta quarta-feira (26), o Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do CREF12/PE, esteve em Brasília, participando de diversas reuniões no Palácio do Planalto, Ministério da Saúde e Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores).
Os encontros, que contaram também com a presença de Presidentes e representantes dos CREF2/RS, CREF4/SP, CREF7/DF, CREF8/AM-AC-RO-RR, CREF9/PR, CREF10/PB e CREF13/BA, trataram sobre assuntos relacionados à Educação Física, sobretudo à Lei Geral do Esporte (PL 1825/2022, antigo PLS 68/2017).
O objetivo foi mostrar como o PL 1825/2022 (na questão do ex-atleta) compromete a saúde e a segurança da prática esportiva, bem como a importância do registro de todos junto ao Sistema CONFEF/CREFs. A inclusão dos Profissionais de Educação Física e das academias como atividade de saúde na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Reconhecer o Profissional de Educação Física e os locais de prática (academia, box, clube, estúdio, etc) como essenciais; além de obrigar no mínimo 150 minutos (3 aulas) semanais de aulas de Educação Física em toda a Educação Básica, por Licenciado em Educação Física regular junto ao CREF.
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou, em 11/04/2023, o Projeto de Lei que institui a nova Lei Geral do Esporte. O relatório da Senadora Leila Barros (PDT/DF), rejeitou as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, em trabalho capitaneado pelo Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE), com colaboração do CREF12/PE e diversas outras entidades. O PL 1.825/2022 será analisado agora pelo Plenário e, se for novamente aprovado, seguirá para sanção presidencial. A nova Lei Geral do Esporte é considerada um novo marco regulatório para o esporte brasileiro. O projeto revoga diversas leis que tratam do esporte, como a Lei Pelé (Lei 9.615/98), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), criando novos marcos para todos os aspectos regidos pelas normas hoje em vigor.
A nova Lei Geral do Esporte, que tramita no Parlamento desde 2017, é responsável por regulamentar novas regras para questões que envolvem o esporte, como crimes de racismo e homofobia. Também tipifica o crime de corrupção privada para dirigentes esportivos; a exigência mulheres em cargos de direção para liberação de recursos federais e de loterias aos clubes; e premiação igual entre gêneros.
“A Lei Geral do Esporte, de modo geral, enfrenta assuntos importantes e vem em boa hora para organizar o ambiente esportivo brasileiro, cuja regulamentação está defasada e descentralizada. O esporte nacional caminha para a profissionalização. Portanto, questões sociais e de governança são importantes. Naturalmente, há melhorias que precisam ser implementadas pelos parlamentares. A questão do ex-atleta precisa ser tratada com seriedade e respeito que o tema merece, sem populismo. Não podemos colocar a sociedade em risco. É preciso combater o sedentarismo, obesidade, criar uma cultura esportiva, mas tudo isso de maneira responsável. O texto aprovado, em julho de 2022, na Câmara dos Deputados trazia dois pontos bem relevantes que inexplicavelmente foram retirados pelo Senado: a Educação Física nas escolas (em todos os níveis) ministrada, exclusivamente, por professor (habilitado, registrado no CREF) com licenciatura na área, e carga horária mínima de 150 minutos (3 aulas) semanais; as atividades do Profissional de Educação Física, bem como os locais de prática, passam a ser serviços essenciais e indispensáveis. Um grande retrocesso. Sem dúvida.” explicou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão.