CREF12/PE se manifesta contrário à PL 3081/2022 que quer acabar com diploma de 106 profissões
Um projeto de lei, apresentado na Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro de 2022 (penúltimo dia da sessão legislativa), do Deputado Federal Tiago Mitraud (Novo-MG), visa acabar com a necessidade de diplomas para 106 profissões, incluindo engenheiro, profissional de educação física, médico veterinário, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta e até mesmo a necessidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
Tiago Mitraud (MG) não disputou a reeleição em 2022 — para ser o vice da chapa do Novo à Presidência da República — e, antigamente, isso justificaria o processo seria arquivado. Entretanto, uma mudança no Regimento Interno da Câmara permite que, mesmo que o autor do projeto não esteja atuando, os projetos deixados sigam tramitando.
A proposta de Lei nº 3081/22 ainda não tem um relator designado para dar um parecer a respeito, que é o primeiro passo para a proposta ser discutida na Câmara.
No texto, Tiago fundamenta que o diploma não é garantia de segurança na prestação do serviço. “Ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura. O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto”, defende na justificativa.
Tiago Mitraud (Novo-MG) alega que as regras atuais “engessam o mercado” e empurram para ilegalidade milhões de brasileiros. Segundo o ex-deputado as exigências impostas pela regulamentação “gera um aumento de custo na economia e também uma barreira à entrada de novos prestadores de serviço, o que diminui a competição e aumenta os preços praticados”, diz a justificativa do projeto.
As chances de o projeto ser aprovado no Congresso são praticamente nulas. Há milhares de projetos de lei no Congresso Nacional e cada deputado luta para que sua proposta vire lei. Tiago Mitraud (Novo-MG) não disputou a reeleição, portanto, não estará na Câmara para defender seu texto na próxima legislatura e seu partido só elegeu três deputados federais, uma bancada sem força para levar uma proposição que afeta 106 profissões diferentes.
Há também discussão quanto à constitucionalidade da proposta (se cabe ao Legislativo a iniciativa da proposição). No ano de 2005, a Procuradoria Geral da República propôs no Supremo Tribunal Federal – STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3428/2005, em relação aos artigos 4º e 5º da Lei 9.696/1998, que tratam da criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física. Esta ADI aponta a existência de vício de iniciativa pelo fato da Lei 9696/98 ter sido proposta pelo Poder Legislativo. A Procuradoria Geral da República entendia que a iniciativa deveria partir do Poder Executivo e não do Poder Legislativo. Em 14/04/2020, o Ministro Gilmar Mendes requereu vista dos autos e, com isso, o julgamento foi suspenso. Até o momento da suspensão, o julgamento seguia indefinido, com 4 (quatro) votos pela inconstitucionalidade dos art. 4º e 5º da Lei Federal 9.696/1998, proferidos pelo Relator Min. Luiz Fux, acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. O Projeto de Lei 2486/21, do Poder Executivo, que virou Lei 14.386/2022 acabou essa discussão para reconhecer a atuação do Sistema CONFEF/CREFs.
É importante que todos fiquem atentos as inúmeras ameaças à nossa profissão. O CREF12/PE segue atento às demandas da Educação Física, buscando cotidianamente diálogo como todos os atores políticos, bem como Projetos de Leis benéficos à profissão e à sociedade. Exatamente por isso queremos que todos os parlamentares façam a defesa intransigente em favor da sociedade no sentido de garantir o fortalecimento dos conselhos profissionais.