PL 2486/21 que consolida Sistema CONFEF/CREFs é sancionado e vira Lei 14368/22
O Projeto de Lei 2486/21, de iniciativa do Poder Executivo, que ratifica a criação dos já existentes Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e os respectivos Conselhos Regionais (CREFs), foi aprovado na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República no dia 27 de junho. O Sistema CONFEF/CREFs foi criado por lei de iniciativa do Congresso e havia questionamento jurídico de que a iniciativa da lei deveria ter sido do Presidente da República.
A Lei 9696/98, que regulamentou a profissão de Educação Física e criou os conselhos, era alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.428-DF) apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Com a aprovação do PL 2486/21 encerra-se quaisquer discussões sobre a existência ou não desse possível vício de iniciativa, haja vista que a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Psicologia foram criados também por Lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Com a aprovação do PL 2486/21, os Conselhos Regionais de Educação Física continuarão com o trabalho de orientação e fiscalização em todos os locais, como escolas, academias, box, estúdios, parques, praças, praias, condomínios, etc. O Projeto contou com forte apoio e mobilização de atletas, clubes, associações, federações e confederações, além de sindicatos e associações dos Profissionais de Educação Física de todo o país.
O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) foram criados pela Lei 9696/98. Destinado a registrar, orientar, normatizar, disciplinar, julgar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física (em todos os campos de atuação).
Os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) são os órgãos de regulamentação, representação, orientação, registro, normatização, julgamento, disciplina e fiscalização dos Profissionais de Educação Física, bem como das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares, atuando ainda como órgão consultivo. Em resumo, são responsáveis pelo cumprimento das atividades finalísticas nos respectivos estados de suas abrangências.
É preciso esclarecer que os Conselhos Profissionais (CREF, CAU, COREN, CRM, CREA, CRO, CREFITO, CRN, etc), não foram criados para atender demandas dos profissionais. Este é o papel dos sindicatos. A defesa da sociedade é o objetivo dos Conselhos Profissionais! Exatamente por isso possuem Poder de Polícia. O Sistema CONFEF/CREFs foi criado para defender a sociedade e garantir que nenhum leigo atue como Profissional de Educação Física, zelando pelo exercício ético e regular da Educação Física, além da qualidade dos serviços prestados à população.
No Congresso Nacional, houve discussão sobre a obrigatoriedade do registro dos licenciados em Educação Física. Todas as comissões e Plenário da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal entendem que deve ser mantido o registro obrigatório para os graduados em licenciatura e também no bacharelado.
A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação, é o Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF). No Superior Tribunal de Justiça (STJ) o assunto já está pacificado. Portanto, para trabalhar em escolas é obrigatório o registro no CREF e ter cursado Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física.
Nas profissões regulamentadas é obrigatório o registro no Conselho. Assim, para o seu exercício, não basta ter cursado o ensino superior. É indispensável que se conquiste o direito de exercê-la através da formação acadêmica e do registro (e regularidade) no respectivo Conselho da Profissão, nos termos das leis. A ausência de registro configura, portanto, o exercício ilegal da Profissão.
Deste modo, para trabalhar em qualquer área (escola pública ou privada, academia, preparação física, funcional, recreação, saúde pública ou privada, clubes, escolinhas esportivas, etc) da Educação Física é obrigatório e imprescindível a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).
“A Lei 14368/22 consolida o trabalho sério do Sistema CONFEF/CREFs em favor da sociedade brasileira e da educação física. O local de trabalho dos Profissionais de Educação Física, seja licenciado ou bacharel é sagrado. Naturalmente, quaisquer espaços podem e devem ser objeto de regulação e fiscalização dos diversos órgãos. Entendo, portanto, ser uma aberração jurídica, moral e intelectual defender que um determinado local – seja escola, hospital, quartel, etc – não possa ser fiscalizado ou investigado por Ministério Público, Tribunal de Contas, Conselho Profissional, Polícia Civil ou Federal, por exemplo. A lei é ou deveria ser para todos. Isso é fundamental para a sociedade e para a democracia. Infelizmente, nem todos agem com coerência e preferem discursos populistas e demagógicos”, ressaltou o prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE) e presidente do CREF12/PE.
A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e, claro, o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente por exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei das Contravenções Penais), propaganda enganosa (artigo 67 da Lei nº 8.078/90) e crime contra as relações de consumo, nos termos do art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90, por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais.
“Somente em Pernambuco, no ano de 2021, encontramos 73 pessoas em exercício ilegal nas escolas do estado. Nos últimos 12 meses enviamos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal, 15 denúncias de diplomas falsos (tanto de licenciatura quanto de bacharelado), além de 218 solicitações às Instituições de Ensino Superior (IES) e ao Ministério da Educação de veracidade sobre a regularidade de diplomas. Ainda em 2021, identificamos 496 academias clandestinas (sem registro), fiscalizamos anualmente 100% dos municípios, utilizamos drone para nos auxiliar, além de ajudar entidades parceiras como Ministério Público, Polícias e Prefeituras. Esse trabalho sério continuará em Pernambuco e no Brasil”, explicou o advogado e presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão.