Presidente do CREF12/PE vai ao Senado Federal em busca de avanços para Educação Física

Presidente do CREF12/PE vai ao Senado Federal em busca de avanços para Educação Física

 Nesta terça-feira (26), o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), o professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), esteve na capital do país, em Brasília, para reuniões e articulações junto aos parlamentares para que Projetos de Lei favoráveis à Educação Física e à sociedade avancem no Congresso Nacional.

Entre os pontos tratados, o Projeto de Lei 2486/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados, que ratifica e solidifica a Lei 9696/98, que garante que o Sistema CONFEF/CREFs continue trabalhando em defesa da sociedade brasileira e pela valorização da Educação Física.

De acordo com Lúcio Beltrão é importante manter o constante diálogo com os parlamentares para o avanço dos projetos para a Educação Física.

 “O diálogo é o caminho para fortalecer nossa profissão. Buscamos sempre aproximação com todos os atores e forças políticas para construir pontes e desenvolver políticas públicas consistentes. Temos trabalhado muito pela educação física e pela sociedade. Queremos quadras cobertas em todas as escolas do Brasil; três aulas de educação física, no mínimo, por turma, em toda a educação básica, por profissional de educação física regular junto ao CREF; piso salarial justo; condições de trabalho dignas; dedução do Imposto de Renda das despesas com academias e demais espaços que promovem saúde, além da Reforma Tributária que valorize a saúde preventiva e a aprovação de leis tornando essenciais a atividade física e os locais de prática”.

Seguem abaixo os projetos defendidos pelo Presidente e pelo CREF12/PE:

– Projeto de Lei (PL 488/15), que estabelece que as aulas de educação física, em toda a educação básica, devem ser ministradas exclusivamente por professor com licenciatura em Educação Física, registrado no Conselho Profissional)

– PL 6750/16 e PL 10367/18, que altera a Lei 9250/95, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas).

-PL 4011/2019 (Altera o art. 282 do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal das profissões de saúde de nível superior, como assistente social, biólogo, biomédico, profissional de educação física, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, psicólogo ou terapeuta ocupacional).

– PL 4614/2019 (Altera a Lei 8650/93, para obrigar a presença de um Profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol onde se realizam a iniciação e a formação esportiva).

– PL 3929/2019 (Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de Educação Básica).

– PL 3500/20 (Estabelece a obrigatoriedade de oferecer quadras poliesportivas cobertas nas escolas da Educação Básica)
– PL 2486/21(Altera a Lei 9696/98, estabelece as competências dos CREFs e do CONFEF, composição, forma de eleição, receitas e infrações).

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