Com a chegada das férias de janeiro e o verão, as pessoas procuram correr atrás do tempo perdido e retomar as atividades físicas regulares. Principalmente em período de pandemia do novo coronavírus e de epidemia de gripe, a atividade física é fundamental para aumentar a imunidade e proteger contra doenças.
Com a alta demanda pelo assunto, aplicativos, vídeos, blogs e sites pipocam na internet, com dicas de treinos, aulas completas e exercícios físicos do básico ao avançado. Porém, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, o CREF12/PE, alerta: “Um dos princípios mais importantes de um treinamento equilibrado é a individualidade biológica de cada pessoa. A sociedade precisa ficar atenta. Não somos contra os bons aplicativos ou treinos online, mas eles devem apenas auxiliar e não substituir o Profissional de Educação Física”, alertou.
Sobre a importância da atividade física regular, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam pelo menos 150 a 300 minutos de atividade aeróbica moderada a vigorosa por semana para todos os adultos, incluindo quem vive com doenças crônicas ou incapacidade, e uma média de 60 minutos por dia para crianças e adolescentes.
A OPAS informou que as Américas possuem a maior taxa de obesidade do mundo. Ao todo, 62,5% dos adultos e 33,6% das crianças e adolescentes na região estão com sobrepeso ou obesidade. Quatro em cada 10 pessoas não realizam uma atividade física que seja de benefício para a saúde. A prática de atividade física regular é fundamental para prevenir e controlar doenças cardíacas, diabetes tipo 2 e câncer, bem como para diminuir os sintomas de depressão e ansiedade, reduzir o declínio cognitivo, melhorar a memória e exercitar a saúde do cérebro. Estima-se que até 5 milhões de mortes por ano no mundo poderiam ser evitadas se a população global fosse mais ativa.
EXERCÍCIO FÍSICO SÓ COM ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL:
O Professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que é Profissional de Educação física e Presidente do CREF12/PE, explica que os benefícios dos exercícios físicos orientados são inúmeros, inclusive especificamente voltados para a questão imunológica. De acordo com Lúcio, o Profissional de Educação Física, além de ser reconhecido como professor na área da Educação, também é reconhecido no Brasil como Profissional de Saúde e as prescrições de atividades físicas e dos desportos devem obrigatoriamente ser ministradas, orientadas e ensinadas exclusivamente por Profissionais de Educação Física devidamente inscritos e regulares junto ao Sistema CONFEF/CREF’s, nos termos da Lei Federal 9.696/98 e do entendimento jurisprudencial (inclusive do Superior Tribunal de Justiça) já firmado nesse sentido.
Como ocorre em qualquer área de intervenção profissional regulamentada, somente o registro profissional no Conselho Profissional correspondente garante o exercício de determinada profissão, devendo ser observada a legislação específica como bem delimitado no art. 5º, inciso XIII da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88).
Portanto, nenhuma especialização, seja lato sensu ou mesmo stricto sensu, seja em qual área da saúde ou de intervenção profissional diversa da Educação Física, garante o exercício de atividades prerrogativas do Profissional de Educação Física e exclusiva daqueles regulares junto ao Sistema CONFEF/CREF’s.
“Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão” afirmou o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão.