No Recife a ação contou com a parceria da Delegacia do Consumidor, PROCON Municipal e Procuradoria do Consumidor
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), realizou uma Operação Conjunta de fiscalizações em academias da Região Metropolitana do Recife, nesta quinta-feira (16). Na capital pernambucana a ação contou com a participação da Delegacia do Consumidor (DECON), Procuradoria do Consumidor do Recife e o PROCON Recife. A ação contou com três equipes, que percorreram academias dos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife. Três leigos foram autuados por exercício irregular da profissão e conduzidos à Delegacia de Polícia e vão responder criminalmente por não ter registro no CREF12/PE. Ao todo foram realizadas diligências em 10 academias no Grande Recife, quatro delas não estavam em funcionamento, seis estavam funcionando e apenas uma delas estava regular com Conselho. Os outros cinco espaços de prática tiveram atividades suspensas.
“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e claro o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente” explica o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
O professor alerta ainda para a importância da atuação do Profissional de Educação Física nos espaços de prática. “Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão”, detalha.
Sobre a clandestinidade nos espaços de prática como academias, boxes e studios, o presidente Lúcio Beltrão faz uma apelo a toda sociedade. “Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar todas as irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas serão responsabilizadas ainda por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais”.
A função do Conselho Regional de Educação Física é o de fiscalizar e orientar o exercício profissional de Educação Física. Só é Profissional de Educação Física quem tem registro no CREF. Deste modo, a condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é o Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF). O CREF12/PE alerta a toda sociedade que cobre das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o Conselho. Também é importante cobrar do Profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Cédula de Identidade Profissional (CIP). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. Denuncie pelo telefone (81) 9 8877 6678, pelo e-mail fiscalizacao@cref12.org.br ou pelo nosso site, garantimos sigilo.