O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), o professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), está em viagem pela capital do país. Em Brasília, o presidente segue uma intensa agenda de reuniões pautadas no diálogo e articulação junto aos parlamentares para que Projetos de Lei (PL) benéficos à sociedade avancem no Congresso Nacional.
Na capital federal, o presidente do CREF12/ já se reuniu com o seguintes parlamentares de Pernambuco: André Ferreira (PSC), Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE), Felipe Carreras (PSB), Gonzaga Patriota (PSB), Luciano Bivar (PSL) , André de Paula (PSD) e Fernando Monteiro (PP). Na companhia do Professor Patrick Aguiar (presidente do CREF7/DF), Lúcio Beltrão também se reuniu com os Deputados Julio Cesar Ribeiro (DF), Evandro Roman (PR) e Luiz Lima (RJ).
Lúcio Beltrão destaca a importância da mobilização e do constante diálogo para o avanço dos projetos no âmbito político. “Todos os parlamentares que me reuni até o momento foram muito favoráveis aos Projetos de Lei, que necessitam cada vez mais de mobilização popular para sair do papel. Por isso, a importância de estarmos sempre em constante movimento pela melhoria da Educação Física como um todo. Destaco também o reconhecimento que temos recebido por parte de parlamentares de Pernambuco e de outros estados em relação a atuação do Conselho nessa luta constante pela valorização da Educação Física,” detalhou.
O Presidente do CREF12/PE segue firme na defesa de projetos como:
– Projeto de Lei (PL 488/15), que estabelece que as aulas de educação física, em toda a educação básica, devem ser ministradas exclusivamente por professor com licenciatura em Educação Física, registrado no Conselho Profissional)
– PL 6750/16 e PL 10367/18, que altera a Lei 9250/95, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas).
-PL 4011/2019 (Altera o art. 282 do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal das profissões de saúde de nível superior, como assistente social, biólogo, biomédico, profissional de educação física, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, psicólogo ou terapeuta ocupacional).
– PL 4614/2019 (Altera a Lei 8650/93, para obrigar a presença de um Profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol onde se realizam a iniciação e a formação esportiva).
– PL 3929/2019 (Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de Educação Básica).
– PL 3500/20 (Estabelece a obrigatoriedade de oferecer quadras poliesportivas cobertas nas escolas da Educação Básica)
– PL 2486/21(Altera a Lei 9696/98, estabelece as competências dos CREFs e do CONFEF, composição, forma de eleição, receitas e infrações).