CREF12/PE promove reunião com representantes de federações, clubes e associações de artes marciais e lutas de Pernambuco

Representantes de federações, clubes e associações de artes marciais e lutas de todo estado de Pernambuco, reuniram-se com a diretoria do CREF12/PE nesta quarta-feira (30/06). O encontro, realizado na Plenária Osvaldo Serejo, localizada na sede do CREF12/PE, foi organizado de forma híbrida, com a participação presencial e online do público presente.

Em pauta, assuntos como a importância de seguir todos os protocolos sanitários, específicos para o setor, durante as aulas (uso de máscaras, álcool 70%, distanciamento, tapete sanitizante, etc), especialmente no atual momento pandêmico, além de questões relacionadas ao registro junto ao CREF, já que a atividade específica de instrução da técnica/cultura/filosofia de uma arte marcial/luta (judô, karatê, mma, jiu-jitsu, muay thai, taekwondo, boxe, capoeira, krav maga, kung fu, wrestling e demais lutas/artes marciais) não é privativa dos Profissionais de Educação Física. Porém quando não realizada por um PEF, deve seguir uma série de critérios relacionados a orientação exclusiva da prática. Qualquer outra atividade que envolva condicionamento físico pode configurar exercício ilegal da profissão.

SOBRE AS AULAS E A ATUAÇÃO DO INSTRUTOR:

As aulas dessas artes marciais devem ser exclusivamente daquela luta! Ou seja, deve-se limitar a questões técnicas, culturais e/ou filosóficas. Não pode haver confusão na aula.

Os instrutores de artes marciais e lutas não podem orientar atividades de competência do Profissional de Educação Física, a exemplo de treino funcional, preparação física, etc.

Toda e qualquer atividade que possui como finalidade a melhora ou manutenção do condicionamento físico e/ou aptidão física deve ser orientada/supervisionada por Profissional de Educação Física (Bacharel ou Provisionado com atuação específica).

Sempre em que houver “aulas de lutas/artes marciais” em que o objetivo seja a perda de peso, coordenação, resistência, força, flexibilidade, potência, velocidade, coordenação, equilíbrio, precisão, agilidade, resistência muscular e cardiorrespiratória, entre outras valências, há a obrigatoriedade de que as atividades sejam de atuação exclusiva de Profissionais de Educação Física.

Portanto, se houver uso de pneu, corda, halteres, escada de agilidade, cone, step e demais equipamentos ou treinamento físico deve ser ministrado por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF.

O CREF12/PE esclareceu que continua sua missão de defender a sociedade a fim de que os serviços prestados nas áreas de atividades físicas e desportivas sejam prestados por Profissionais de Educação Física qualificados, capacitados e éticos. Irregularidades devem ser denunciadas no nosso site (www.cref12.org.br/denuncia/).

O Presidente Lúcio Beltrão informou ainda que está pleiteando junto às IES (Instituições de Ensino Superior) a concessão de bolsas ou descontos no curso de Educação Física para instrutores de artes marciais. A atual gestão ratifica que tem focado muito no diálogo, na orientação, no respeito e nas parcerias.

Participaram da reunião (presencial):
Aristóteles Queiroz (CREF 005830-G/PE), Federação de Jiu-Jitsu do Estado de Pernambuco (FJJPE);

Edson Formosino (CREF 008683-G/PE), International Union of Kickboxing and Karatê-do Shotokan (IUKS);

Ivomar Young, Federação Pernambucana de Associação de Karate (FPAK);

José Osvaldo Cané (CREF 001061-G/PE), Federação Pernambucana de Karate Shotokan (FPKS);

Luciano Beltrão, Federação Pernambucana de Karate (FPK);

Manoel Laurentino, Karate Santos Dumont;

Roberto Santana, Federação Pernambucana de Taekwondo;

Wobson Oliveira, Federação de Boxe do Estado de Pernambuco (FBEP).

ON-LINE:
Andrey Mahatma, Federação Pernambucana de Kickboxing Kyokushinkaikan (FPKK);

George Kunst, Associação AMA Jiu-Jitsu e Judô;

Higo Richelly, Federação Esportiva de Pernambuco de Karatê (FEPEK);

Jaciano Delmiro, Federação Pernambucana de Judô (FPJU);

Marijoana da Silva, Federação de Boxe do Estado de Pernambuco (FBEP);

Pedro Lago Filho (CREF 011681-G/PE), Associação de Karate de Petrolina (ASKAPE);

Robson Rodrigo Barbosa da Silva, Jiu-Jitsu;

Sérgio Félix dos Anjos, Federação de Artes Marciais e Cultura de Pernambuco (FAMP);

Wanessa Cavalcanti Leite, Federação Pernambucana de Karatê e Cultura (FPKC).

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