STF reafirma obrigatoriedade de registro no CREF para o exercício da profissão
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento da ADin 6.260 (finalizado em 25/10/2024), a validade dos arts. 1º e 3º da Lei Federal 9696/98,
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento da ADin 6.260 (finalizado em 25/10/2024), a validade dos arts. 1º e 3º da Lei Federal 9696/98,
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região de Pernambuco (CREF12/PE) realizou a premiação da 5ª edição dos Destaques do Ano e a entrega
O presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), e o assessor jurídico, Dr. Eric Oliveira, estiveram no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar
Pela primeira vez em uma ação conjunta, o CREF12/PE, CREF15/PI e CREF5/CE realizaram uma fiscalização na região do Cariri em Araripina. Os municípios visitados foram
É preciso esclarecer que os Conselhos Profissionais (CREF, CAU, COREN, CRM, CREA, CRO, CREFITO, CRN, etc), não foram criados para atender demandas dos profissionais. Este é o papel dos sindicatos. A defesa da sociedade é o objetivo dos Conselhos Profissionais! Exatamente por isso possuem Poder de Polícia. O CREF12/PE foi criado para defender a sociedade e garantir que nenhum leigo atue como Profissional de Educação Física, zelando pelo exercício ético e regular da Educação Física, além da qualidade dos serviços prestados à população.
Cada instituição possui características e funções bem diferentes. É muito importante conhecer as atribuições de cada uma para não confundir.
Os Conselhos (criados por lei federal) são os responsáveis por registrar, orientar, fiscalizar, normatizar e julgar o exercício profissional. Os Conselhos Profissionais, têm Poder de Polícia, trabalham em defesa da sociedade, cumprindo, portanto, a finalidade de proteção do interesse público. Os Conselhos de Fiscalização Profissional (CREF, CAU, COREN, CRM, CREA, CRO, CREFITO, CRN, etc) possuem a missão de proteger a sociedade, zelando pelo exercício ético e regular das profissões, abrangendo milhões de pessoas físicas e pessoas jurídicas que exercem ou exploram atividades profissionais disciplinadas em leis. Dessa forma, resguardam a sociedade de pessoas que não possuam competências técnicas para exercer atividades, ou que, mesmo quando possuem a qualificação, exercem a atividade profissional fora dos padrões técnicos e, sobretudo, éticos exigidos.
Os sindicatos (constituídos através do registro sindical/carta sindical) são resultado da união de trabalhadores de determinada categoria em busca de melhores condições de trabalho. São atribuições dos sindicatos: coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional nas esferas públicas e privadas, bem como perante as autoridades e poderes públicos; orientar, arbitrar e fiscalizar as relações trabalhistas entre o profissional e empregadores (contratantes), bem como do cumprimento da CLT, das normas e diretrizes de segurança do trabalho, normas de atuação funcional, pisos salariais, das convenções e acordos coletivos da categoria profissional; manter serviços de assistência profissional e judiciária para os associados; fazer convênios para oferecer aos seus filiados/associados serviços de lazer, educação, saúde, consumo, etc; substituir processualmente em juízo o associado ou membro da categoria profissional, em defesa de todo e qualquer direito relacionado com o seu cargo, função ou condição de trabalho.
As associações (constituídas por meio do estatuto) são qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou jurídicas com interesses comuns, com o objetivo de superar dificuldades e promover benefícios. Buscam propiciar a divulgação e a valorização das profissões ou segmentos que representa; promover ações de integração, capacitação, treinamento, formação e aprimoramento do conhecimento, por meio de encontros, palestras, cursos, congressos, jornadas, simpósios, fóruns e outros; representar a profissão em eventos, comissões, conselhos e outros espaços políticos, na busca de um posicionamento dentro das diversas áreas de atuação da profissão; difundir os resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação do profissional; contribuir com a sociedade na habilitação de profissionais aptos a atuarem em suas áreas de atividades; apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho.
Porque a Lei 9696/98, que regulamentou a profissão, exige isso de todos que desejam trabalhar com Educação Física. O sistema CONFEF/CREFs está para os profissionais de Educação Física assim como o CRM está para os médicos, a OAB para os advogados ou o CREA está para os engenheiros. Ele é o órgão de classe, o organismo fiscalizador desta categoria profissional, zelando para que outros profissionais, curiosos sem formação e despreparados não a exerçam (preservando e depurando o nosso mercado de trabalho), para que academias tenham pelo menos um responsável técnico da área, etc. Dessa forma, o credenciamento no CREF acaba representando uma contribuição para todo este mecanismo e uma credibilidade a mais na identidade profissional de quem o possui.
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