A Justiça Federal, através do JUIZ FEDERAL TIAGO ANTUNES DE AGUIAR, da 24ª VARA FEDERAL – PE, concedeu a medida liminar requerida pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO – CREF12/PE determinando a interdição de um estabelecimento onde funciona uma academia de musculação, no município de Cachoeirinha/PE , além da suspensão de suas atividades, até que esta proceda com o respectivo registro perante o CREF12/PE, com a indicação de profissional de educação física como responsável técnico e com a contratação de profissionais habilitados e registrados para o desempenho das atividades de prerrogativa dos profissionais de Educação Física.
O Juiz autorizou ainda o CONSELHO a interditar o estabelecimento em questão podendo, caso seja necessário, ter apoio policial da Polícia Federal ou de outra autoridade policial para cumprimento da medida.
O CREF12 ao realizar fiscalização presencial nesta academia, constatou que o estabelecimento fornece serviços de academia de musculação e outras modalidades sem registro junto ao Conselho respectivo e sem responsável técnico devidamente habilitado para supervisionar e orientar as atividades físicas dos alunos da instituição. De acordo com o CREF, o estabelecimento, embora devidamente notificado, se recusou a sanar as irregularidades indicadas. O CREF12/PE entrou com ações judiciais, em todas as regiões do estado, contra estabelecimentos que funcionam de maneira irregular e aguarda outras decisões da Justiça Federal.
“Lembramos que estão obrigados a registrar-se no CREF empresas como: academias, box, assessorias, consultorias, estúdios, salas, escolas esportivas, de ginástica laboral, clubes, entre outras que ofertarem serviços na área de Educação Física. O documento que comprova o registro da Pessoa Jurídica é o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, que deve estar em local bem visível no estabelecimento registrado. É preciso ainda ter Responsável Técnico (RT) e Profissionais de Educação Física regulares junto ao CREF; segurança e boa estrutura física do local e equipamentos; cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança; regularidade e validade dos documentos, como alvarás, certificado de registro da PJ, Termo de Compromisso de Estágio, dentre outros, além de pasta contendo a Ficha de Treino, Anamnese, Avaliação Física e Funcional dos beneficiários/alunos, devendo esta pasta ficar em local de fácil acesso para seus clientes e a fiscalização do CREF12/PE” orientou o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
Denúncias devem ser feitas pelo site https://www.cref12.org.br/denuncia/ ou pelo WhatsApp (81) 9 8877 6678